Yellow Papers / Você já tem o registro obrigatório do endereço eletrônico do tribunal?

10 Mar

Você já tem o registro obrigatório do endereço eletrônico do tribunal?

Nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, em 2023 as empresas deverão se habilitar no Domicílio Judicial Eletrônico. Este sistema centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal), como citações, intimações e outras comunicações processuais. 

A plataforma é um ambiente que servirá como canal de comunicação entre pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema.

A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico envolve duas etapas, sendo a primeira envolvendo a integração dos sistemas de processos eletrônicos dos tribunais brasileiros à plataforma do CNJ. Os bancos e demais instituições financeiras já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para acessar comunicações processuais, com prazo de até 90 (noventa) dias, a contar de 15/02/2023. 

A segunda etapa abrangerá os cadastros das demais pessoas jurídicas públicas e privadas, sendo facultativo a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O CNJ elaborou um Manual do Usuário do sistema para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso.

Para atender à determinação aqui exposta, as instituições financeiras devem instalar o software PJE Office, acessar a plataforma do CNJ por meio de certificado digital e providenciar o preenchimento dos dados, podendo optar pelos perfis do administrador, preposto ou gestor de cadastro. 

Em se tratando de implementação de sistema que facilita a comunicação entre os tribunais e os acessos a notificações e outros procedimentos processuais, recomenda-se que as empresas adotem com brevidade as providências necessárias ao cumprimento desta nova obrigação e atentem para as respectivas implicações na organização interna de cada procedimento. 

A não realização do cadastro poderá acarretar prejuízos processuais e possivelmente financeiros, decorrentes de eventuais perdas de prazos e aplicação de multas processuais. 

Janaina Barbosa está à disposição para aconselhar à sua empresa.

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