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Stock Options são planos de outorga de opção de compra de participação societária são formas comuns de incentivo utilizadas pelas empresas de modo a conceder a alguns beneficiários a oportunidade de adquirir ações ou cotas de determinada sociedade, mediante determinadas condições.
Estes planos são elaborados pelas empresas para buscar a retenção de talentos e o maior engajamento para a geração de resultados.
Regulamentação no Brasil:
Em Agosto de 2023, o Projeto de Lei (PL) nº 2724/2022, de autoria do senador Carlos Portinho (PL/RJ), denominado “Marco Legal do Stock Options”, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
Em resumo, o projeto visa aplicar tratamento mercantil aos planos de opções de compra de ações (ou de quotas), desde que cumpram determinadas condições, como por exemplo:
(i) existência de onerosidade no exercício das opções;
(ii) prazo mínimo de 12 meses para o efetivo exercício das opções (vesting);
(iii) prazo de 12 meses de restrição à negociação no momento do vestin (lock-up);
Muito embora existam requisitos que devem ser seguidos pelas empresas e beneficiários dos programas de Stock Options, o projeto confere ampla liberdade para as partes definirem o preço de exercício das opções.
No entanto, deve haver onerosidade ao participante (isto é, efetivo ônus na aquisição das ações), o que poderia ser tramitado por pagamento de participações nos lucros, prêmios, Bônus...
Tributação:
No que se refere ao Imposto de Renda, o projeto determina a sua incidência no momento da alienação das participações societárias objeto do Plano de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária, sendo que o formato de tributação, a priori, seria o ganho de capital, que é a diferença positiva entre o preço de venda das participações societárias e os valores que o beneficiário incorreu para adquiri-las.
Momento atual:
Atualmente, devido à falta de legislação sobre o tema, a Receita Federal do Brasil tem adotado o entendimento de que a diferença positiva entre o preço de exercício das opções de compra (strike price) e o valor de mercados das ações no momento do exercício seria rendimento do trabalho e, portanto, sujeito ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e à incidência das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros. Nessas circunstâncias, a Receita Federal tem lavrado autos de infração contra as companhias e as pessoas físicas participantes dos planos de Stock Options, resultando, em muitas situações, em arrolamento de bens pessoais dos indivíduos.
O projeto ainda carece de disposições para planos lastreados em participações societária no exterior, contudo, a legislação tributária vigente pode preencher as lacunas no que toca a tributação, vez que os momentos onde ocorrem os eventos tributáveis estão bem definidos no Projeto de Lei.
O que se espera é que o Projeto de Lei (PL) nº 2724/2022 seja aprovado e sancionado, para que as empresas possam reformular seus planos de incentivo e/ou criar planos para incentivar seus colaboradores, sem que haja dúvida quanto à tributação e os momentos em que ela deve acontecer.
A ieTeam Consultoria conta com profissionais com especialidade e conhecimento no tema para prestar consultoria no tocante à criaçao e revisão dos planos de stock options.
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