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29 Aug

Formas de melhorar o fluxo de caixa das empresas com o ICMS

No Brasil, a tributação do ICMS sobre produtos importados possui alíquotas diferentes daquelas aplicadas à tributação do ICMS sobre mercadorias nacionais.

A partir de 2012 ficou definido que as empresas que importam e revendem mercadorias importadas ou que fabricam produtos utilizando partes e insumos importados dos quais representam mais de 60% do valor do custo da mercadoria, passam a estar sujeitas a uma taxa de 4% de ICMS, sempre que essa venda for para outros estados do Brasil.

No caso do Estado de São Paulo, o ICMS pago na importação tem uma alíquota de 18% e muitas vezes as empresas revendem estas mercadorias importadas para clientes em outros estados pagando apenas 4% de ICMS sobre essa venda.

O mesmo ocorre no caso da fabricação, quando o conteúdo de material importado é superior a 60% do custo total do produto acabado.

Em ambos os casos as empresas acabam acumulando créditos de ICMS, visto que este é um imposto semelhante ao IVA espanhol e, como este, recuperável (a empresa pode creditar o ICMS retido na operação de entrada).

Portanto, o crédito obtido na compra ou importação pode ser deduzido do ICMS calculado no momento da venda.

Logo, o acúmulo de crédito ocorre quando as empresas importam produtos para revenda ou insumos com alíquota de 18% e os revendem ou aplicam na fabricação de seus produtos que serão comercializados com a aplicação da alíquota interestadual de 4%.

Tais créditos, muitas vezes, permanecem registrados nos balanços das empresas por anos sem serem utilizados.

Para aproveitar esse crédito, as empresas localizadas no Estado de São Paulo podem utilizar dois procedimentos:

(i) Procedimento fiscal para reduzir o saldo de créditos acumulados de ICMS e permitir que a empresa os utilize para pagar o ICMS devido mês a mês ou, por meio de um procedimento específico, venda e transferência esses créditos a terceiros.

(ii) Procedimento fiscal para evitar o acúmulo de créditos e permitir que as empresas suspendam total ou parcialmente o ICMS devido nas importações, evitando assim a acumulação excessiva de créditos fiscais.

Dessa forma, se a empresa estiver localizada no Estado de São Paulo e se encontrar em uma das situações mencionadas anteriormente, poderá utilizar um ou ambos os procedimentos para recuperar o ICMS acumulado até o momento e evitar nova acumulação de ICMS no futuro.

Ambos os procedimentos mencionados têm como objetivo recuperar os valores de ICMS retidos pela empresa e possuem como efeito também a melhoria do fluxo de caixa em relação aos desembolsos com importação de mercadorias (exclusivamente no que diz respeito ao ICMS).

A equipe da ieTeam conta com especialistas para atender as empresas nesta situação e ficaremos felizes em conhecer um pouco mais sobre as necessidades de sua empresa para poder ajudá-la.

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